Título de EspecialistaO Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá requerer o título de Especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas desde que tenha:
1 – realizado curso de pós-graduação “strictu senso” possuindo, no mínimo, o título de mestre na área da especialidade, conferido por universidade ou instituição credenciada ou,
2 – tenha realizado curso de especialização com carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como atender às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação e ainda a exigência de um trabalho de conclusão ou,
3 – tenha experiência profissional, devendo comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de 5 (cinco) anos.
OBS: ao protocolar o pedido será cobrada a taxa. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA CADA ESPECIALIDADE SOLICITADA ENVIAR UM JOGO COMPLETO DOS DOCUMENTOS A SEGUIR:
a) Requerimento, por escrito, ao Presidente do CRBio informando a área da especialidade desejada, de conformidade com o que determina a Resolução específica;
b) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de especialidade conforme resolução específica; e,
c) Curriculum vitae assinado e documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais; CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento comprobatório a ser anexado e numerado, conforme a sugestão:
Dados Pessoais
NOME COMPLETO - CRBio nº XXXXX/01-X
Endereço para Correspondências e Telefone
e-mail
Atividades Acadêmicas
- Graduação em Ciências Biológicas - Anexos 1 e 2
Atividades Profissionais
- Biologista na Empresa X - Anexos 3 e 4
Ao final da lista de atividades, caso os anexos sejam cópias simples, é necessário declarar que as cópias são verdadeiras, e, colocar local, data e assinatura.
- Anexar as cópias cada documento comprobatório, numeradas de acordo com a citação no currículo.
Como Anexos 1 e 2 no exemplo podem ser juntadas as cópias do Histórico (obrigatório em todos os casos) e do Conteúdo Programático do referido curso (obrigatório nos casos das Resoluções 12/93 e 03/96 acima citadas);
Como Anexos 3 e 4 podem ser juntadas as cópias de fls da CTPS ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços acompanhadas da declaração do contratante listando minuciosamente as atividades desenvolvidas e tempo de trabalho, em papel timbrado (obrigatória no caso de pedido com base na experiência profissional).
Não é necessário encadernar.
IMPORTANTE
- Os títulos de Especialistas registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado.
- A referida inscrição no quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição e Certificado e anotação da Especialidade na Carteira de Identificação Profissional de Biólogo, e pagamento de taxa de título de especialista.
ÁREAS
Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista nos CRBios:
- Análises Clínicas
- Anatomia Humana
- Bioclimatologia
- Bioestatística
- Biofísica
- Biogeografia
- Biologia Celular e/ou Molecular
- Biologia Econômica
- Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica
- Biologia Sanitária e/ou Ambiental
- Bioquímica
- Biotecnologia
- Botânica
- Citologia
- Controle Biológico
- Ecologia
- Ecotecnologia
- Ecotoxicologia
- Educação Ambiental
- Embriologia
- Ensino de Ciências Biológicas
- Espeleobiologia
- Etologia
- Fisiologia
- Fitoquímica
- Genética
- Hematologia
- Hidrobiologia
- Histologia
- Imunologia
- Limnologia
- Microbiologia
- Paleontologia
- Parasitologia
- Planejamento e Gerenciamento Ambientais
- Saúde Pública e/ou Escolar
- Virologia
- Zoologia.